CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ + CAIXA DE SOM BLUETOOTH
A Rádio Disney está aqui pra tentar fazer o seu dia mais leve, divertido e saboroso!
Então se liga, porque pra começar o seu dia de um jeito muito especial a gente vai mandar pra sua casa uma linda cesta de café da manhã cheia de coisas gostosas e ainda com uma caixa de som com bluetooth pra garantir o astral de toda a família lá em cima!
Para concorrer, mande um Despertador Rádio Disney para quem você ama pelo nosso whatsapp 94399-9130 com seus dados completos e o de quem vai receber essa homenagem.
Todo o dia no final do Despertador alguém vai levar essa cesta lotada de música, delícias e muita amizade.
Este é um presente de coração pra você da sua Rádio Disney - a rádio que te ouve!
2021-026
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ COM CAIXA DE SOM BLUETOOTH
Promotora deste Concurso: RÁDIO ITAPEMA FM DE SÃO PAULO LTDA., CNPJ/MF 04.532.690/0001-80, endereço Av. das Nações Unidas, 12.551, 11º andar, São Paulo – SP, CEP 04578-903.
1. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas maiores de 18 anos e menores desde que devidamente autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes e domiciliados na região metropolitana de São Paulo (Capital). Em havendo a inscrição e participação de menores de 18 anos neste concurso, a promotora presumirá que houve a autorização de seus pais ou responsáveis legais.
1.1. Estão impedidos de participar, os funcionários da empresa promotora, suas subsidiárias, suas controladoras, suas agências e fornecedores.
2. O período de participação é de 27 de março à 22 de abril de 2021.
3. Para a participação neste concurso de caráter exclusivamente recreativo e cultural, realizado de acordo com o artigo 3º, inciso II da Lei 5768/71, artigo 30 do Decreto 70.951/72, bem como a Portaria 422/2013 e com a exceção prevista no parágrafo único do artigo 12 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, não é exigida a compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros. A participação também não está vinculada ao uso, nas respostas criativas, de qualquer palavra ou expressão especifica da empresa promotora ou de terceiros. A apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.
4. Os interessados em concorrer deverão programar o despertador Rádio Disney enviando uma mensagem em ÁUDIO para uma pessoa especial pelo whatsapp (11) 94399-9130, com seus dados completos e o de quem vai receber essa homenagem (nome completo, data de nascimento e cidade de residência).
4.1. Serão selecionadas as 20 (VINTE) melhores respostas, sendo uma por dia, segundo os critérios abaixo mencionados, nas seguintes datas: Semana 1 – de 29/3 a 2/4; Semana 2 – de 5 a 9/4; Semana 3 – de 12 a 16/4; e Semana 4 – de 19 a 23/04.
5. Cada ganhador receberá 1 (UMA) Cesta de Café da Manhã com 1 (UMA) Caixa de Som Bluetooth e Produtos Rádio Disney.
5.1. Quem receberá o prêmio será a pessoa autora da mensagem mais criativa e não quem recebeu o despertador dessa pessoa.
6. As informações prestadas pelos concorrentes terão a única e exclusiva finalidade de identificar e localizar os ganhadores deste concurso, e não serão utilizadas para outros fins, estando de acordo com a exceção prevista no parágrafo único do artigo 12 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
7. Cada concorrente poderá participar com quantas mensagens desejar, porém apenas uma poderá ser premiada.
8. Todas as mensagens deverão ser enviadas de maneira completa. Mensagens com informação incompleta serão desclassificadas. Para que sejam válidos, as mensagens deverão ser enviadas e recebidas dentro do prazo de participação do concurso.
8.1. Serão excluídas da participação as mensagens que contiverem qualquer conteúdo envolvendo palavrões, conteúdo ilegal, pornográfico, com conotação religiosa, política, que incitem ou remetam à violência, utilização de marca de produto ou empresa em qualquer referência de objeto, vestuário ou edificação que apareça na frase, ou que possam denegrir terceiros ou menção indevida de terceiros, incluindo pessoas públicas, utilização de palavras e termos inapropriados ou que violem a política ou imagem da Promotora.
8.2. Serão desclassificados do concurso os textos de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica, além daquelas em que a ficha de participação não estiver preenchida por completo.
9. APURAÇÃO DAS MELHORES RESPOSTAS. Durante o período de participação do concurso, todos os participantes que cumprirem o descrito acima terão as suas respostas criativas avaliadas pela Promotora, de acordo com os seguintes critérios: originalidade, interpretação e correção gramatical. As respostas selecionadas serão julgadas por uma comissão julgadora formada por três profissionais escolhidos pela Promotora, com base nos seguintes critérios de avaliação e atribuição de notas de 0,00 a 10,00, a cada um deles, conforme abaixo:
- Originalidade (de 0,00 a 10,00)
- Interpretação (de 0,00 a 10,00)
- Correção Gramatical (de 0,00 a 10,00)
9.1. Serão considerados ganhadores os 20 (VINTE) concorrentes, um para cada apuração, que obtiverem a maior pontuação, conforme critério estabelecido na cláusula 9.
10. NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES. Para a identificação dos contemplados acima, a Rádio adotará as seguintes providências, sequencialmente:
(i) Ligação telefônica, ou, envio de e-mail, repetidamente pelo prazo de 24 horas, contados da identificação do número do contemplado;
(ii) Divulgação no site do nome do contemplado e/ou final do número de celular usado para participação na promoção, visando dar transparência nos resultados da ação, em até 05 dias após a realização da apuração.
10.1. A Promotora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
10.2. Caso o autor de uma das respostas escolhidas não seja localizado pela Promotora em 2 (duas) tentativas, ele perderá o direito ao prêmio, não havendo qualquer ressarcimento.
10.3. Os resultados da Promoção serão divulgados nos dias: Semana 1 – de 29/3 a 2/4; Semana 2 – de 5 a 9/4; Semana 3 – de 12 a 16/4; e Semana 4 – de 19 a 23/04; e posteriormente no site www.radiodisney.com.br. A Promotora compromete-se a divulgar o nome do ganhador da promoção, e/ou os quatro últimos dígitos do número de seu celular.
10.4. Os prêmios distribuídos serão livres e desembaraçados de qualquer ônus para o sorteado.
10.5. O prêmio não pode ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante com a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 5.768/71.
10.6. Para que o prêmio seja entregue, a mensagem vencedora deverá ser da mesma pessoa cujo os dados foram descritos, não podendo ser de terceiro, sob pena do prêmio ser entregue ao próximo colocado.
10.7. Serão desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente as condições de entrega dos prêmios. Nestes casos, ou nos de não aceitação do prêmio, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e assim sucessivamente.
10.8. Todas e quaisquer despesas relacionadas ou advindas do recebimento e usufruto dos prêmios oferecidos serão de total e exclusiva responsabilidade do ganhador.
10.9. Todas as questões oriundas deste concurso serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela empresa promotora, e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, mesmo aqueles que possam parecer ambíguos, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.
11. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS. Os prêmios serão entregues, de forma gratuita e sem ônus. No ato da entrega do prêmio, a PROMOTORA poderá exigir a assinatura de recibo de entrega. No caso de ganhador menor de 18 anos de idade ou incapaz, nos termos da lei, o mesmo deverá estar acompanhado de um dos seus pais ou responsável legal, devidamente munido com a documentação comprovadora de sua condição (certidão de nascimento ou RG do menor e CPF e RG de um dos seus pais ou responsável legal), sendo desclassificado aquele participante que não cumprir integralmente as condições de entrega dos prêmios. Nestes casos, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e assim sucessivamente.
12. Todas as questões oriundas deste concurso serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela empresa promotora, e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, mesmo aqueles que possam parecer ambíguos, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.
13. A empresa promotora não será responsável por participações perdidas, apresentadas fora do prazo, incompletas, inválidas, dirigidas incorretamente ou de caráter confuso, as quais serão desqualificadas; de transmissões por via telefônica (ou eletrônica) deficientes, parciais ou falsas; de falhas elétricas de qualquer índole, incluindo também o mau funcionamento eletrônico das operadoras de telefonia fixa ou móvel e/ou das ligações telefônicas, ou devido a qualquer erro humano, técnico ou de qualquer outra natureza que possa surgir ao processar as participações, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais participantes. A prova de envio das participações não será considerada como prova de recebimento das mesmas por parte da empresa promotora.
14. Todas as pessoas interessadas em participar podem obter informações deste concurso (Regulamento) pela internet no site www.radiodisney.com.br
15. DA COMPLETA CESSÃO DE DIREITOS:
15.1. Os participantes em caráter irrevogável, procedem à outorga e cessão, à Promotora e suas subsidiárias, sucessoras, cessionárias e licenciadas por prazo indeterminado (ou pelo prazo máximo permitido pela legislação aplicável) em todos os países do mundo, de todos os direitos presentemente conhecidos ou doravante existentes, de toda ordem, sobre todos os resultados e rendimentos procedentes deste regulamento. Aqui se incluem seus direitos de nome, imagem e sons de voz, todos os trabalhos escritos, de pesquisa, esboços de enredo, projetos, ideias, conceitos, desenhos, pinturas, esculturas, composição musical (incluindo música e letra), gravações da composições musicais ou demais produtos de trabalho efetuados pelos participantes, tangíveis ou intangíveis, incluindo-se direitos de produção, manufatura, gravação, distribuição e reprodução através de qualquer trabalho de arte, meio, mídia ou método existente no presente ou a ser criado, em qualquer linguagem, além dos direitos autorais relativos a projeto, marca comercial e/ou patentes dos mesmos.
15.2. Os participantes obrigam-se a assinar, a qualquer momento e mediante solicitação da Promotora, tantos demais documentos ou proceder a tantos demais atos quantos possam fazer-se exigidos para comprovar e/ou confirmar a titularidade, afeta à Promotora, sobre todos ou qualquer dos itens acima mencionados.
15.3. O resultado será tido como “trabalho de empreitada” especificamente solicitado pela Promotora, cabendo a esta o direito autoral relativo ao mesmo (e todas as suas renovações e extensões do mesmo). Caberá à Promotora o direito de editar, alterar, acrescentar, adaptar ou de forma diversa dispor do Trabalho, bem assim não fazer nenhum, qualquer ou todos os usos do mesmo, como possa a Promotora desejar, a qualquer momento e no exercício de seu exclusivo critério e discrição. Não caberá aos participantes nenhum direito, de qualquer natureza, sobre o Trabalho, não estando também intitulada a qualquer royalty, comissão ou demais pagamentos vinculados ao resultado, salvo a premiação prevista neste regulamento.
15.4. A Promotora terá pleno direito, incluindo-se, entre outras, a expressa autorização, dos participantes, para que o material passível de direitos autorais contido no resultado possa ser submetido a modificações, reproduções e/ou distribuição em toda mídia, incluindo-se, entre outros meios, a Internet, protocolos wap, bancos de dados, fonogramas e produções em multimídia, transmissão por cabo, cybercast e redes de transmissão via satélite, seja o uso do resultado oneroso ou gratuito.
16. Os participantes concordam expressamente, pelos simples atos de inscrição e participação, que a empresa Promotora, seus diretores ou empregados assim como os de suas agências não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação em alguma das datas previstas no concurso como, por exemplo, mas não exclusivamente, problemas de linhas telefônicas, comunicação, software, hardware, etc., que aconteçam isolada ou conjuntamente. A empresa promotora se reserva o direito de, na eventualidade deste concurso não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim de garantir a lisura e correção do concurso. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
17. Os participantes serão responsáveis pela utilização indevida de direitos autorais e conexos pertencentes a terceiros e responderão por eventuais danos causados a tais terceiros, podendo tal indivíduo, responder por crime de falsidade ideológica ou documental, conforme o caso. É terminantemente proibido o envio de frases pelo participante do concurso, que não sejam de sua única e exclusiva autoria, sendo vedado o envio de mensagens de outros autores, bem como a frase não poderá ter sido previamente publicada, tampouco objeto de premiação de qualquer outro tipo de concurso ou promoção. Caso envie frase de autoria de terceiro e essa venha a ser publicada pela empresa Promotora, o participante será responsabilizado pela violação dos direitos autorais e por eventuais perdas e danos causados ao autor da frase, isentando-se a empresa Promotora de qualquer responsabilidade.
18. Será automaticamente excluído o participante que se recusar a assinar o recibo de entrega do prêmio na forma estabelecida pela empresa Promotora, ou que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.
19. A simples participação neste concurso exclusivamente cultural implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o contemplado não possui qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
20. Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar à, sua divulgação, condução, às participações e à premiação, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.
São Paulo, 26 de março de 2021.
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