GANHADORES
- Ana Paula Fontes - FINAL DO TEL: 9614
- Talita de Oliveira - FINAL DO TEL: 3487
- Lucivânia de Albuquerque - FINAL DO TEL: 8574
A Rádio Disney entende que você anda meio pra baixo, com saudade de reunir os amigos e a família, né?
Pois pode LEVANTAR esse astral... porque uma hora isso vai passar e você vai estar pronto pra celebrar este momento com a sua rádio!
Toda semana, a Rádio Disney e a Kany Garcia vão mandar aí pra sua casa uma super caixa de som bluetooth da JBL grandona pra você mandar aquele som animal... mas só quando estiver tudo bem pra reunir a galera, ok?
Ela vem até com show de luzes!
Pra concorrer, anote 2 dias e horários que você ouvir aqui na Rádio Disney o som "Que Pasen Los Dias" da Kany Garcia com o Gusttavo Lima e manda um whats aqui pra Rádio Disney: 94399-9130 com os seus dados completos!
A caixa de som que vai animar a sua primeira festa depois da quarentena vai chegar aí na sua casa com a sua Rádio Disney, a Rádio Que Te Ouve!
2020-070
REGULAMENTO – PROMESSA DE RECOMPENSA
FESTIVAL DE SUPER CAIXAS DE SOM COM BLUETOOTH
Promotora deste Concurso: RÁDIO ITAPEMA FM DE SÃO PAULO LTDA., CNPJ/MF 04.532.690/0001-80, endereço Av. das Nações Unidas, 12.551, 11º andar, São Paulo – SP, CEP 04578-903.
1. Podem participar desta ação de promessa de recompensa todas as pessoas físicas maiores de 18 anos e menores desde que devidamente autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes e domiciliados na região metropolitana de São Paulo (Capital). Em havendo a inscrição e participação de menores de 18 anos neste concurso, a PROMITENTE presumirá que houve a autorização de seus pais ou responsáveis legais.
2. Estão impedidos de participar, os funcionários da empresa PROMITENTE, suas subsidiárias, suas controladoras, suas agências e fornecedores.
3. Período de participação entre 13 de julho e 7 de agosto de 2020.
4. Para a participação nesta ação de promessa de recompensa de caráter exclusivamente recreativo e cultural, realizado de acordo com o artigo 854 e seguintes do Código Civil Brasileiro, que trata de promessa de recompensa não será exigida a compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros.
5. Os interessados em participar deverão enviar mensagem para o whatsapp (11) 94399-9130, com 2 dias e horários que ouviu, na programação Rádio Disney, a música “QUE PASEN LOS DIAS” da Kany Garcia com o Gusttavo Lima, juntamente com seus dados completos.
5.1. Os horários das músicas precisam ser durante a programação normal. Não vale no comercial ou em notas jornalísticas, como o quadro "conta-tudo Rádio Disney" que usa músicas de trilha.
5.2. O primeiro ouvinte que enviar a mensagem com a resposta certa, ganhará 1 (UMA) CAIXA DE SOM JBL PARTYBOX 100 COM BLUETOOTH.
6. As informações prestadas pelos concorrentes terão a única e exclusiva finalidade de identificar e localizar os ganhadores deste concurso, e não serão utilizadas para outros fins, estando de acordo com a exceção prevista no parágrafo único do artigo 12 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
7. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS: A apuração dos vencedores se dará pela PROMITENTE, que conferirá se a resposta informada pelo ouvinte está correta, não estando sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada e o resultado se dará exclusivamente pelo mérito dos concorrentes.
7.1. As classificações ou desclassificações por decisão da Equipe Especializada são soberanas e não caberá qualquer espécie de reivindicação, recurso ou pedido de reavaliação.
7.2. Para a participação nesta ação de promessa de recompensa, não é exigida a compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros.
7.3. A recompensa será entregue, em até 15 dias úteis após a divulgação do resultado, no endereço informado e de forma gratuita. No ato da entrega da recompensa, a PROMITENTE poderá exigir a assinatura de recibo de entrega. O prêmio não poderá ser retirado na sede da Promitente.
8. DO PRÊMIO: Serão oferecidas como prêmio 4 (QUATRO) CAIXAS DE SOM JBL PARTYBOX 100 COM BLUETOOTH, sendo uma por semana, nos dias 18 e 25 de julho e 1º e 8 de agosto de 2020.
8.1. Cada concorrente poderá ganhar apenas uma vez.
8.2. No caso do ganhador ser menor de idade o prêmio ficará em nome do responsável legal indicado.
8.3. É vedada a transferência dos prêmios pela PROMOTORA à terceiro, que não o contemplado, exceto no caso previsto no item acima.
8.4. Toda documentação pessoal necessária do ganhador, será de sua exclusiva responsabilidade no ato de sua participação, sob pena de não poder usufruir do prêmio, que será transferido ao próximo classificado.
8.5. O prêmio distribuído será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado.
8.6. O prêmio não pode ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante com a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 5.768/71.
8.7. Para que o prêmio seja entregue, a inscrição vencedora deverá ser da mesma pessoa cujo dados foram descritos, não podendo ser de terceiro, sob pena do prêmio ser entregue ao próximo colocado.
9. A Promotora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
9.1. Caso o vencedor não seja localizado pela Promotora até o prazo estipulado, ele perderá o direito ao prêmio, não havendo qualquer ressarcimento.
9.2. Todas as questões oriundas deste concurso serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela empresa promotora, e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, mesmo aqueles que possam parecer ambíguos, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.
9.3. Serão desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente as condições de entrega dos prêmios. Nestes casos, ou nos de não aceitação do prêmio, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e assim sucessivamente.
9.4. Todas e quaisquer despesas relacionadas ou advindas do recebimento e usufruto dos prêmios oferecidos serão de total e exclusiva responsabilidade do ganhador.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: Os resultados serão divulgados nos dias 18 e 25 de julho e 1º e 8 de agosto de 2020.
11. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS. Os prêmios serão entregues a cada um dos ganhadores, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis. No caso de ganhador menor de 18 anos de idade ou incapaz, nos termos da lei, o mesmo deverá estar acompanhado de um dos seus pais ou responsável legal, devidamente munido com a documentação comprovadora de sua condição (certidão de nascimento ou RG do menor e CPF e RG de um dos seus pais ou responsável legal), sendo desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente as condições de entrega dos prêmios. Nestes casos, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e assim sucessivamente.
11.1. O vencedor, ao receber a recompensa, concorda em aceitá-la, sem direito a futuras reivindicações, bem como concorda em isentar a PROMITENTE e/ou qualquer empresa envolvida nesta ação, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização, envolvida diretamente ou indiretamente no concurso, de toda e qualquer demanda consequente de sua participação ou recebimento e utilização da recompensa, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho desta ação.
11.2. Os participantes concordam expressamente, pelos simples atos de inscrição e participação, que a PROMITENTE, seus diretores ou empregados assim como os de suas agências não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação da recompensa, de sua participação nesta ação, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação na data prevista na ação.
11.3. A PROMITENTE se reserva o direito de, na eventualidade desta ação não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-la, modificá-la ou alterá-la a fim de garantir a lisura e correção desta ação. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
12. Todas as questões oriundas desta ação de promessa de recompensa serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela empresa promotora, e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, mesmo aqueles que possam parecer ambíguos, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.
13. A empresa promotora não será responsável por participações por outro meio diferente do que foi acima estabelecido, deficientes, parciais ou falsas; de falhas elétricas de qualquer índole, incluindo também o mau funcionamento eletrônico das operadoras de telefonia fixa ou móvel e/ou das ligações telefônicas, ou devido a qualquer erro humano, técnico ou de qualquer outra natureza que possa surgir ao processar as participações, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais participantes.
14. Todas as pessoas interessadas em participar podem obter informações desta ação de promessa de recompensa (Regulamento) pela internet no site da Promotora.
15. DA COMPLETA CESSÃO DE DIREITOS:
15.1. Ao participarem desta ação de promessa de recompensa, os ouvintes em caráter irrevogável, procedem à outorga e cessão, à Promotora e suas subsidiárias, sucessoras, cessionárias e licenciadas por prazo indeterminado (ou pelo prazo máximo permitido pela legislação aplicável) em todos os países do mundo, de todos os direitos presentemente conhecidos ou doravante existentes, de toda ordem, sobre todos os resultados e rendimentos procedentes deste regulamento.
15.2. Os participantes obrigam-se a assinar, a qualquer momento e mediante solicitação da Promotora, tantos demais documentos ou proceder a tantos demais atos quantos possam fazer-se exigidos para comprovar e/ou confirmar a titularidade, afeta à Promotora, sobre todos ou qualquer dos itens acima mencionados.
15.3. O resultado será tido como “trabalho de empreitada” especificamente solicitado pela Promotora, cabendo a esta o direito autoral relativo ao mesmo (e todas as suas renovações e extensões do mesmo). Caberá à Promotora o direito de editar, alterar, acrescentar, adaptar ou de forma diversa dispor do Trabalho, bem assim não fazer nenhum, qualquer ou todos os usos do mesmo, como possa a Promotora desejar, a qualquer momento e no exercício de seu exclusivo critério e discrição. Não caberá aos participantes nenhum direito, de qualquer natureza, sobre o Trabalho, não estando também intitulada a qualquer royalty, comissão ou demais pagamentos vinculados ao resultado, salvo a premiação prevista neste regulamento.
15.4. A Promotora terá pleno direito, incluindo-se, entre outras, a expressa autorização, dos participantes, para que o material passível de direitos autorais contido no resultado possa ser submetido a modificações, reproduções e/ou distribuição em toda mídia, incluindo-se, entre outros meios, a Internet, protocolos wap, bancos de dados, fonogramas e produções em multimídia, transmissão por cabo, cybercast e redes de transmissão via satélite, seja o uso do resultado oneroso ou gratuito.
16. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de participação, que a empresa Promotora, seus diretores ou empregados assim como os de suas agências não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação em alguma das datas previstas no concurso. A empresa promotora se reserva o direito de, na eventualidade deste concurso não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim de garantir a lisura e correção do concurso. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
17. Os participantes serão responsáveis pela utilização indevida de direitos autorais e conexos pertencentes a terceiros e responderão por eventuais danos causados a tais terceiros, podendo tal indivíduo, responder por crime de falsidade ideológica ou documental, conforme o caso.
18. Será automaticamente excluído o participante que se recusar a assinar o recibo de entrega do prêmio na forma estabelecida pela empresa Promotora, ou que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.
19. A simples participação nesta ação de promessa de recompensa implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o contemplado não possui qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
20. Aplica-se a esta ação de promessa de recompensa, incluindo, mas sem se limitar à, sua divulgação, condução, às participações e à premiação, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.
São Paulo, 10 de julho de 2020.
RÁDIO ITAPEMA FM DE SÃO PAULO LTDA. – RÁDIO DISNEY FM
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