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    PROMOÇÃO SPORTSCENTER ESPN

    SUPER KIT RÁDIO DISNEY - SPORTSCENTER ESPN 

    22 de junho de 2021
    22 de junho de 2021

    O som do esporte!


    A Rádio Disney e a ESPN vão descolar pra você um super Kit irado do SportsCenter da ESPN pra você celebrar essa paixão!

    Esse kit vem com uma camiseta lindona exclusiva SportsCenter ESPN, uma caneca personalizada do SportsCenter e uma sacochila lindona da sua Rádio.

    Para concorrer, toda vez que você ouvir essa vinheta aqui nos 91.3: "TANAN NAN TANAN NAN - O som do esporte vale um Super Kit Sportscenter ESPN na Rádio Disney!" - Mande um whatsapp no 94399-9130 contando pra Rádio Disney por que você merece levar pra casa todos esses presentes de uma só vez?! Pode soltar a criatividade!

    Tem presentes que você só encontra aqui na Rádio Disney a Rádio que te ouve!

    2021-064

    REGULAMENTO

    “SUPER KIT RÁDIO DISNEY – SPORTSCENTER ESPN”

    1. Esta ação trata de promessa de recompensa, nos termos do Código Civil Brasileiro, figurando como PROMITENTE a empresa RÁDIO ITAPEMA FM DE SÃO PAULO LTDA., CNPJ/MF 04.532.690/0001-80, endereço Av. das Nações Unidas, 12.551, 11º andar, São Paulo – SP, CEP 04578-903, doravante denominada "PROMITENTE" ou simplesmente "RÁDIO DISNEY".

    2. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas maiores de 16 anos, se menores desde que devidamente autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes e domiciliados na região metropolitana de São Paulo (Capital). Em havendo a inscrição e participação de maiores de 16 e menores de 18 anos neste concurso, a RÁDIO DISNEY presumirá que houve a autorização de seus pais ou responsáveis legais.

    3. Estão impedidos de participar, os funcionários da RÁDIO DISNEY, suas subsidiárias, suas controladoras, suas agências e fornecedores.

    4. DA PROMESSA DE RECOMPENSA: Os ouvintes interessados deverão participar através do whatsapp (11) 94399-9130, enviando uma mensagem, quando ouvirem a vinheta com o som do Sportscenter seguida da frase “O SOM DO ESPORTE VALE UM SUPER KIT SPORTSCENTER ESPN NA RÁDIO DISNEY!”, contando por que merece levar para casa um Super Kit Rádio Disney – Sportscenter ESPN com camiseta, caneca e “sacochila”.

    5. DA RECOMPENSA: O primeiro ouvinte que preencher os requisitos acima ganhará 1 (UM) Super Kit Rádio Disney – Sportscenter ESPN com camiseta, caneca e “sacochila”.

    5.1. Serão contempladas 15 (QUINZE) pessoas, em horários aleatórios durante a programação.

    6. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PARTICIPAÇÃO: Para participar, de forma voluntária e gratuita, basta que o participante envie a mensagem para o whatsapp da RÁDIO DISNEY, na forma acima indicada, e seja o primeiro a conseguir, para ser comtemplado.

    6.1. Esta ação de promessa de recompensa será válida do dia 21 de junho até o dia 5 de julho de 2021, e será divulgada durante a programação da Rádio Disney.

    7. A simples participação do ouvinte presumirá que o mesmo aceita todo e qualquer critério de avaliação e seleção previsto neste regulamento.

    8. Ao término da vigência desta ação de promessa de recompensa, os participantes deverão informar seus dados para a RÁDIO DISNEY para posterior contato e usufruto da recompensa neste regulamento estipulada.

    9. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS: A apuração dos vencedores não estará sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada e o resultado se dará exclusivamente pelo mérito dos concorrentes.

    10. A recompensa será entregue, de forma gratuita e sem ônus. No ato da entrega da recompensa, a PROMITENTE poderá exigir a assinatura de recibo de entrega.

    11. A conferência do bem entregue como recompensa deverá ocorrer no momento do recebimento, e em caso de reclamação, o vencedor deverá imediatamente comunicar PROMITENTE. A substituição/reposição do bem somente será permitida nas hipóteses legais previstas no Código de Defesa do Consumidor, neste caso, o vencedor devera entrar em contato com a promotora para as providências necessárias a substituição.

    12. Ao participar desta ação de promessa de recompensa, o participante concorda com a cessão total, irrevogável e irretratável de sua imagem para a RÁDIO DISNEY, pelo prazo de vigência dos direitos autorais ou eventual prazo estipulado por alteração legislativa.

    13. Todos os dados pessoais solicitados aos vencedores são obrigatórios e as informações prestadas pelos mesmos terão a única e exclusiva finalidade de identificar os vencedores desta ação de promessa de recompensa, e não serão utilizadas para outros fins.

    14. Será considerada fraude, qualquer informação imprecisa ou inverídica prestada pelo participante, assim como quaisquer outras atitudes em desacordo com este Regulamento.

    14.1. Em caso de suspeita de fraude ou de condutas que possam alterar o regular resultado desta ação, a PROMITENTE poderá adotar medidas para coibir tais comportamentos, e se necessário, poderá inclusive anular o resultado desta ação, não sendo devida qualquer indenização a qualquer dos candidatos.

    15. Os vencedores, ao receberem a recompensa, concordam em aceitá-la, sem direito a futuras reivindicações, bem como concorda em isentar a PROMITENTE e/ou qualquer empresa envolvida nesta ação, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização, envolvida diretamente ou indiretamente no concurso, de toda e qualquer demanda consequente de sua participação ou recebimento e utilização da recompensa, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho desta ação.

    16. Os participantes concordam expressamente, pelos simples atos de inscrição e participação, que a PROMITENTE, seus diretores ou empregados assim como os de suas agências não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação da recompensa, de sua participação nesta ação, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação na data prevista na ação.

    17. A PROMITENTE se reserva o direito de, na eventualidade desta ação não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-la, modificá-la ou alterá-la a fim de garantir a lisura e correção desta ação. Suas decisões são finais e irrecorríveis.

    18. DA COMPLETA CESSÃO DE DIREITOS: Os ouvintes participantes em caráter irrevogável, procedem à outorga e cessão, à Promotora e suas subsidiárias, sucessoras, cessionárias e licenciadas por prazo indeterminado (ou pelo prazo máximo permitido pela legislação aplicável) em todos os países do mundo, de todos os direitos presentemente conhecidos ou doravante existentes, de toda ordem, sobre todos os resultados e rendimentos procedentes deste regulamento. Aqui se incluem seus direitos de nome, imagem e sons de voz, todos os trabalhos escritos, de pesquisa, esboços de enredo, projetos, ideias, conceitos, desenhos, pinturas, esculturas, composição musical (incluindo música e letra), gravações da composições musicais ou demais produtos de trabalho efetuados pelos participantes, tangíveis ou intangíveis, incluindo-se direitos de produção, manufatura, gravação, distribuição e reprodução através de qualquer trabalho de arte, meio, mídia ou método existente no presente ou a ser criado, em qualquer linguagem, além dos direitos autorais relativos a projeto, marca comercial e/ou patentes dos mesmos.

    18.1. Os participantes obrigam-se a assinar, a qualquer momento e mediante solicitação da Promotora, tantos demais documentos ou proceder a tantos demais atos quantos possam fazer-se exigidos para comprovar e/ou confirmar a titularidade, afeta à Promotora, sobre todos ou qualquer dos itens acima mencionados.

    18.2. O resultado será tido como “trabalho de empreitada” especificamente solicitado pela Promotora, cabendo a esta o direito autoral relativo ao mesmo (e todas as suas renovações e extensões do mesmo). Caberá à Promotora o direito de editar, alterar, acrescentar, adaptar ou de forma diversa dispor do Trabalho, bem assim não fazer nenhum, qualquer ou todos os usos do mesmo, como possa a Promotora desejar, a qualquer momento e no exercício de seu exclusivo critério e discrição. Não caberá aos participantes nenhum direito, de qualquer natureza, sobre o Trabalho, não estando também intitulada a qualquer royalty, comissão ou demais pagamentos vinculados ao resultado, salvo a premiação prevista neste regulamento.

    18.3. A Promotora terá pleno direito, incluindo-se, entre outras, a expressa autorização, dos participantes, para que o material passível de direitos autorais contido no resultado possa ser submetido a modificações, reproduções e/ou distribuição em toda mídia, incluindo-se, entre outros meios, a Internet, protocolos wap, bancos de dados, fonogramas e produções em multimídia, transmissão por cabo, cybercast e redes de transmissão via satélite, seja o uso do resultado oneroso ou gratuito.

    19. Quaisquer situações/questões não relacionadas neste Regulamento serão dirimidas pelos organizadores desta ação, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

    20. A simples participação neste concurso implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.

    21. Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar à, sua divulgação, condução, às participações e à premiação, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.

    São Paulo, 18 de junho de 2021.

    Rádio Disney. Todos os direitos reservados.

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